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AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica, para um determinado objetivo, finalidade e data, consideradas determinadas premissas, ressalvas e condições limitantes. NBR 14.653.
Quem pode fazer:
É atividade EXCLUSIVA para Engenheiros e Arquitetos. Os Corretores de Imóveis NÃO ESTÃO AUTORIZADOS, legalmente, a fazer avaliação de imóveis, limitando-se opinar quanto à comercialização imobiliária, não podendo atribuir para a categoria uma competência não prevista em lei e não prevista na norma regulamentadora da ABNT, portanto seria uma prática ilegal de atribuição que é exclusiva das profissões de Engenharia e Arquitetura. Tais afirmações estão baseadas na seguinte legislação:
Lei Federal N°5.194/1966: As atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em: estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.
Resolução N°218/1973 do CONFEA: Atribuições do Engenheiro Civil, dentre outras: Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
Lei Federal N°6.530/1978: Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Fundamentação Legal Pertinente:
NBR 12.721 - Avaliação de custos unitários de construção
NBR 14.653-1 - Avaliação de Bens
NBR 14.653-2 - Avaliação de Imóveis Urbanos
Aplicações da Avaliação:
Justiça: Desapropriações Servidões Indenizações Partilha de Bens
Contabilidade: Atualização do valor de ativos patrimoniais
Empresas: Análise de investimentos imobiliários Comercialização (venda e locação)
Órgãos Públicos: Locação Lançamentos Fiscais
ENGENHARIA LEGAL
É a parte da engenharia que atua na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda espécie de perícias relativas a procedimentos judiciais. É a partir desse conceito que surgem a engenharia diagnóstica e a engenharia de avaliações
ENGENHARIA DIAGNÓSTICA
É a arte de criar ações proativas, por meio dos diagnósticos, prognósticos e prescrições técnicas, visando a qualidade total ou a apuração de responsabilidade de manifestação patológica predial. É a anamnese técnica como uma ferramenta de avaliação mais completa para ver falhas, vícios e defeitos no prédio, para obter uma melhor constatação e o seu diagnóstico e obter uma manutenção predial adequada e valorização imobiliária. para a constatação e diagnose, em ações investigativas proativas.
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES
Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de bens, por Engenheiros, para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica, para um determinado objetivo, finalidade e data, consideradas determinadas premissas, ressalvas e condições limitantes claramente explicitadas.
INSPEÇÃO PREDIAL
Avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes, realizada para orientar as atividades de manutenção. A garanta a qualidade da edificação e a segurança dos seus ocupantes através de uma análise técnica do seu estado atual. São identificadas anomalias construtivas e de manutenção, auxiliando na tomada de decisão para possíveis reparos.
PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES
É o ramo da Engenharia que estuda os sintomas, formas de manifestação, origens e causas das doenças ou defeitos que ocorrem nas edificações. Podem ser naturais, devido ao tempo de uso das edificações, ou função de falhas construtivas ou de concepção de projeto.
PERÍCIAS DE ENGENHARIA
Atividade técnica realizada por profissional especialista legalmente habilitado, destinado a averiguar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio.
Fundamentação Legal Pertinente:
NBR 13.752 - Perícias de engenharia na construção civil
Tipos de Perícia:
Judicial: determinada pela Juiz (de ofício) ou a pedido das partes (requerida); feita no decorrer do processo;
Extrajudicial: realizada particularmente a pedido da(s) parte(s); feita sobre o objeto da perícia;
Necessária ou Obrigatória: imposta por lei ou pela natureza do fato, quando o objeto já foi modificado ou não se tem mais o objeto, feita por meio de registros documentais e fotográficos, depoimentos ou indícios.
Cautelar: realizada na fase preparatória da ação, antes do processo principal (produção antecipada de prova).